Laudos para a Justiça

 

Muitas pessoas perguntam se um laudo obtido por meio do uso da tecnologia AVM 6.50 é válido como uma prova. É preciso lembrar, primeiramente, que nem mesmo o Polígrafo, com seus mais de cem anos de história, é aceito como prova nos tribunais de países em que é largamente utilizado, salvo em algumas ocasiões especiais. No caso do Brasil, dois artigos do Código Civil determinam em quais circunstâncias estes laudos podem ser usados.

Em geral, todas as ferramentas profissionais de detecção de mentiras são úteis na investigação policial. Nessa fase, busca-se inocentar suspeitos e centrar a investigação naquele que o equipamento aponta culpabilidade. A grande vantagem da tecnologia presente no AVM 6.50 é que, diferentemente do Polígrafo, ela permite uma leitura precisa de tudo o que se passa com o entrevistado. Isso faz com que um laudo baseado nela tenha mais força, uma vez que é o resultado de três módulos operacionais: Tempo Real, Análise de Gravação e Investigação.

O uso do AVM 6.50 em três casos diferentes demonstra como as opiniões jurídicas começam a mudar em relação à utilização deste tipo de tecnologia. O primeiro, cerca de quatro anos atrás, foi de um jovem acusado de ser o mandante do assassinato de uma tia. O laudo apontou inocência e foi anexado ao processo. Mesmo assim, o resultado foi de condenação.

O segundo caso envolveu dois homens acusados de terem sequestrado, estuprado e assassinado uma mulher juntamente com outros dois. Havia sinais visíveis de tortura em fotos tiradas no dia seguinte a detenção, confirmadas pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Foi fornecido um laudo atestando inocência, mas o resultado também foi de condenação. Já o terceiro tinha a ver com um homem acusado de haver mandado sequestrar e assassinar sua noiva. Foi atestada inocência e o resultado foi de absolvição. Fica claro que, com o passar do tempo, com mais conhecimento das pessoas em relação à tecnologia, o caso mais recente se beneficiou do uso do AVM 6.50.

Em 2006, a justiça de São Paulo permitiu, depois de 3 anos de tentativas, que um preso fosse submetido a um teste. O resultado apontou inocência, e atualmente a defesa do preso pretende utilizar o resultado para provar a sua inocência mesmo que ele esteja em liberdade condicional. O que existe de comum em todos os casos é a alegação de inocência de todos os acusados confirmadas na análise dos resultados do programa. Com o avanço da tecnologia, os laudos produzidos devem ser cada vez mais precisos, indicando os verdadeiros culpados.

Em 07/01/2008, Juliano dos Santos Ribeiro assassinou a sangue frio a Neivaldo Santoro. Posteriormente detido, Juliano denunciou como mandante do crime a Cristiano Marini.

Em depoimento gravado em vídeo, Juliano expôs os acontecimentos desde o primeiro contato com Cristiano, até sua prisão como forma de "colaborar" com a justiça. 

O Advogado de Cristiano, Dr. Décio Attolini Junior, contratou os serviços da Truster Brasil para elaborar um Laudo Técnico com base no arquivo de voz extraído do vídeo. Este Laudo foi entregue em 10/11/2009 mostrando que Juliano mentia ao informar que Cristiano fora o mandante. Mostrava também que o vídeo aparentava ser uma encenação com erros crassos investigativos.

Em 18/06/2010 o Perito em Veracidade Mauro J Nadvorny, testemunhou no Júri que aconteceu na cidade de Veranópolis. Inquirido pelo advogado de defesa e pelo promotor de justiça, demonstrou que os resultados eram coerentes, e demonstravam sem margem de dúvidas que Juliano mentia ao implicar Cristiano no crime em questão.

O resultado deste julgamento foi pela absolvição de Cristiano. pela primeira vez na história do Brasil um laudo técnico realizado por um perito privado com a tecnologia de análise de voz serviu como base para a absolvição do réu.


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